OAB rejeita projeto que autoriza servidores a advogar
Projeto de Lei ainda quer revogar normas que vedam o exercício da consultoria técnica a servidores efetivos
Fonte | OAB - Terça Feira, 08 de Maio de 2012
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta
segunda-feira (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade à
íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28
do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para
estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o
exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.
A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

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