sexta-feira, 11 de maio de 2012

Juiz investiga vida de advogado em redes sociais

Juiz investiga vida de advogado em redes sociais

Juiz negou pedido de assistência após descobrir que o advogado teria condições de pagar custas processuais

Fonte | OAB-RJ - Sexta Feira, 11 de Maio de 2012


As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida de advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.

Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.

A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.

Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.

Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.

Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Bradesco terá que indenizar cliente que não teve dinheiro creditado na conta

Bradesco terá que indenizar cliente que não teve dinheiro creditado na conta

O Bradesco deverá pagar indenização de R$ 4 mil reais a um correntista pelos danos morais que este sofreu ao ter tido R$ 500 reais creditados de sua conta

Fonte | TJRJ - Terça Feira, 08 de Maio de 2012



O Banco Bradesco terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente que depositou dinheiro no caixa eletrônico, mas o mesmo não foi creditado na sua conta. A decisão é do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

L.P., autor da ação, conta que depositou no caixa eletrônico R$ 500 referentes à última parcela do seu seguro desemprego, mas o dinheiro não apareceu na sua conta. O Bradesco também foi condenado a creditar na conta do autor os R$ 500,00.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, que manteve a sentença de primeiro grau, é de se reconhecer os transtornos e aborrecimentos causados ao autor, mas o valor do dano, objeto do recurso, foi fixado de forma razoável.

“Cabe esclarecer que o critério punitivo pedagógico, tantas vezes invocado pelas partes e pelos julgadores no arbitramento das indenizações por danos morais, não pode servir de fundamento para a fixação de indenizações vultosas e exorbitantes, muito menos para acobertar o enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor, sob pena de se causar com o preceito condenatório um novo dano e uma nova situação de desequilíbrio entre as partes litigantes”, completou.

Processo nº 0018030-31.2011.8.19.0087

OAB rejeita projeto que autoriza servidores a advogar

OAB rejeita projeto que autoriza servidores a advogar

Projeto de Lei ainda quer revogar normas que vedam o exercício da consultoria técnica a servidores efetivos

Fonte | OAB - Terça Feira, 08 de Maio de 2012




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.

O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.

A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

Travestis do Rio Grande do Sul ganham direito de ter RG feminino

Travestis do Rio Grande do Sul ganham direito de ter RG feminino

"Carteira de nome social" terá o mesmo valor da de identidade e o dono poderá escolher sua sexualidade em registro

Fonte | ARPEN-SP - Terça Feira, 08 de Maio de 2012



Em breve, travestis e transexuais do Rio Grande do Sul poderão escolher o nome pelo qual querem ser chamadas -e terão um documento para comprovar isso.

Trata-se de uma "carteira de nome social", documento que terá o mesmo valor de um RG. Com uma diferença: .

A iniciativa é do governo do Estado, em parceria com ONGs da comunidade LGBT, e será lançada no dia 17.

A nova carteira terá o nome social em destaque, foto, número do RG e data de nascimento. Será confeccionada pelo Instituto-Geral de Perícia, que também confecciona o RG no Estado, após cadastro na Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Os requisitos e o custo para obtenção do novo documento são os mesmos da identidade tradicional -no RS, cerca de R$ 30.

Inicialmente a carteira valerá para atendimento em serviços públicos. Nos demais, ainda será preciso apresentar o RG para complementar as informações.

Ainda assim, a travesti Marcelly Malta, 61, presidente da ONG Igualdade, diz que o documento deve ajudar a diminuir as situações de constrangimento.

Constrangimento

"O maior problema é na saúde e na educação, em consultas, cadastros. É um sofrimento diário. É você chegar num lugar, verem sua aparência feminina e perguntarem: 'Mas se essa é você, de quem é esse documento aqui?'."

Ela lembra que ainda há dificuldade em entrar com processo para mudança no nome civil -ela mesma só conseguiu há dois anos. "Muitas não têm condições de pagar um advogado", diz.

Já a presidente do Transgrupo Marcela Prado, a transexual Carla Amaral, de Curitiba, afirma que a medida é um avanço, mas "paliativa". "A partir do momento que as travestis saem do seu Estado, o preconceito continua."

Segundo a Articulação Nacional de Travestis e Transexuais, o Rio Grande do Sul é o segundo Estado a criar um documento específico com o nome social -o primeiro foi o Piauí, que adotou o documento há cerca de dois anos. A presidente do grupo, Jovanna Baby, diz que a medida ajudou a diminuir a evasão escolar entre travestis.

TSE mantém prefeito e vice cassados

TSE mantém prefeito e vice cassados

O prefeito cassado de Rondon do Pará, Olavo Silva Rocha, não conseguiu reverter a cassação de seu diploma e de seu vice, Luiz Miguel Fernandes. O recurso que pedia a derrubada da decisão foi parcialmente julgado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos dois por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008. Olavo Rocha foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir seis mil litros de combustível de forma indiscriminada a eleitores, em 26 de julho de 2008, em troca de votos. Em sua defesa, Olavo afirmou que o combustível só foi distribuído a apoiadores seus que participariam de carreata naquele dia. No julgamento, os ministros do TSE reduziram de oito para três anos o prazo de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). Só neste ponto o recurso dos dois foi provido pela Corte. Os ministros lembraram que a inelegibilidade de oito anos, imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não pode ser aplicada ao caso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei só vigora a partir da eleição de 2012.
 
O Ministério Público informou que qualquer pessoa que apresentasse requisição dada pelo Centro de Medicina e Fonoaudiologia Integrada (Cemefi), assinada pelo coordenador da campanha de Olavo, podia abastecer no posto São Francisco do município. De acordo com o MP, a empresa gastou R$ 18.812,00 em combustível doado a eleitores, o que superaria o seu próprio capital, de R$ 15 mil. Ainda segundo o ministério, os recursos da prefeitura pagaram parte do combustível usado em carros de som do candidato.

Sustentou o Ministério Público que a farta doação de combustível a eleitores, além de revelar compra de votos, desequilibrou a disputa entre os candidatos e influenciou o resultado da eleição, o que caracterizaria abuso de poder econômico. Segundo o MPE, frentistas do posto São Francisco afirmaram em depoimentos que as pessoas puderam levar o combustível, pago pela Cemefi, inclusive em galões e garrafas pet.

Ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito e seu vice cassados, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a conduta praticada envolve realmente compra de votos e abuso de poder econômico. “O Tribunal a quo [TRE] concluiu, a vista do conjunto fático-probatório, que a distribuição de combustíveis, praticada pelos recorrentes, por meio de seu comitê, não se limitou a agraciar apenas cabos eleitorais escalados para participarem de ato da campanha. Ao contrário, deu-se ‘de forma desregrada, em grande monta, autorizada por vales expedidos por comitê eleitoral e por pessoa jurídica patrocinadora da campanha dos recorrentes’”, disse a ministra. (Diário do Pará)

TST rejeita pedido de danos morais de inventariante

TST rejeita pedido de danos morais de inventariante

O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma ação trabalhista de danos morais ajuizada pela inventariante do espólio de um topógrafo da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. morto em um acidente de trabalho. A decisão da 1ª Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou a parte ilegítima para esse tipo de ação, segundo análise do recurso.

Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção de figurar como parte.

Em seu recurso ao TST, a inventariante argumentou que, por se tratar de direito patrimonial, transmitido aos herdeiros, estaria apta a representar os direitos do empregado morto.

Na análise do recurso, porém, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que o caso tratava da possibilidade de postulação, pelo espólio, em nome próprio e no de familiares do morto, de direito de natureza personalíssimo — e não de discutir se o direito de herança é transmissível, como alegado no recurso. "O espólio não tem personalidade jurídica, e possui capacidade apenas de ser parte em processo judicial, cuja representação se dá pelo inventariante", observou o relator. "A ação do espólio deve ter por objeto a reivindicação de eventuais direitos devidos em vida ao titular", declarou.

No caso, não ocorreu sucessão processual, uma vez que a ação foi ajuizada depois da morte do trabalhador tendo por objetivo a reparação pelos danos morais e patrimoniais sofridos pelo morto e pelos familiares. Para Walmir Oliveira o "herdeiro não sucede no sofrimento da vítima", daí porque não se pode falar em "transmissibilidade do dano moral".

Após a decisão sobre o não conhecimento do recurso, o ministro Walmir Oliveira propôs que a viúva do trabalhador tomasse ciência do resultado. "Se a Turma simplesmente não conhecesse do recurso de revista, não haveria certeza de que a viúva saberia da decisão, o que poderia acarretar prejuízo no caso de uma eventual ação em nome próprio", observou.

Para o ministro, o processo teve vício em sua origem, e, dessa forma, a decisão deveria considerar apenas o pedido feito no recurso adesivo pela própria empresa, que solicitou a notificação da viúva para que se manifestasse quanto ao interesse em figurar no polo ativo da ação. Diante disso, os ministros acataram a proposta do relator, e, embora não conhecendo do recurso, acolheram o requerimento feito pela empresa e determinaram o retorno dos autos à Vara do Trabalho.

O acidente ocorreu quando o topógrafo, durante o trabalho, caiu da carroceria de um veículo e sofreu traumatismo craniano e várias lesões que o levaram à morte depois de um mês de internação. O empregado deixou seis filhos, um deles deficiente físico, e viúva.

Logo após o ocorrido, foi aberto o inventário e nomeada uma inventariante. Esta, em nome do espólio do morto, ingressou com a ação de reparação dos danos causados, com pedido de R$ 851 mil. A alegação foi de que a empresa era responsável pelo acidente por ter permitido que seu empregado fosse transportado em veículo inadequado, e que o acidente teria causado "dores físicas e morais" ao próprio trabalhador e "dor e sofrimento para a família".

A 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do espólio. Segundo a decisão, a transmissão da titularidade para o espólio em caso de ação reparatória só poderia ocorrer se o trabalhador, ainda em vida, tivesse manifestado interesse ainda em vida nesse sentido, o que não ocorreu no caso.

A sentença observa ainda que o inventariante apenas organiza e administra o espólio e o representa em juízo, mas não pode ampliar seus poderes para os interesses dos herdeiros. Para o juiz de primeiro grau, os familiares ou dependentes do trabalhador morto que se sentirem lesados é que podem, em direito próprio, ingressar com ação reparatória.

Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reafirmou a impossibilidade de o espólio representado pela inventariante pleitear dano moral no lugar do trabalhador morto, por este se tratar de um direito personalíssimo e, portanto, intransmissível. O acórdão esclareceu, entretanto, que os dependentes poderiam reclamar o chamado "dano reflexo ou em ricochete" em nome próprio, ou seja, como titulares da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Plano de saúde tem dever de informar regras de contrato

Plano de saúde tem dever de informar regras de contrato

Plano de saúde deve cumprir o princípio da boa-fé objetiva e tem o dever de informar sobre cláusulas e condições de contrato. Assim, fere a boa–fé, a tentativa do fornecedor do plano em transferir os riscos de seu empreendimento ao consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu direito a uma consumidora de reaver o valor pago por cirurgia de catarata, depois que o plano de saúde Unimed se recusou a reembolsar os custos do procedimento. A decisão foi unânime.

O relator do processo, desembargador Hector Valverde Santana, declarou a nulidade da cláusula que estabelece o prazo de carência de 24 meses (por violar o dever da boa-fé objetiva e o dever de informar adequadamente), bem como condenou a Unimed ao pagamento de R$ 4.700 a título de danos materiais, com juros e correção monetária a partir do desembolso indevido.

O desembargador afirmou que a empresa ré, ao contratar com pessoa idosa, deveria redobrar sua atenção. "Porém, dos elementos constantes nos autos, percebe-se que a autora não foi devidamente informada sobre as cláusulas e condições do contrato entabulado. Esse desconhecimento é demonstrado pelo fato de a autora ter declarado necessitar de cirurgia de catarata (o que demonstra sua boa-fé subjetiva), contudo haver realizado a cirurgia antes de ultrapassado o prazo de carência. É óbvio que se tivesse verdadeira compreensão das cláusulas contratuais, teria aguardado o transcurso do prazo de carência para realizar a operação".

Hector Valverde Santana registrou que "os planos de saúde gastam consideráveis somas com publicidade para atrair clientes, mas não se vê os mesmos gastos e cuidados quando se trata de informar adequadamente o consumidor sobre o que ele está contratando". E mais: "O contrato anexado pela empresa ré, contendo as condições gerais do contrato, sequer está assinado pela consumidora, razão pela qual se infere que não lhe foi dado conhecimento".


Em contestação, a Unimed sustentou que a autora, no ato da contratação, declarou possuir doença pré-existente e, portanto, não cumpriu o prazo de carência de 24 meses, nos termos do contrato e da Resolução Normativa 162 da Agência Nacional de Saúde. Alegou, ainda, que a autora não utilizou estabelecimento credenciado e não comunicou previamente a realização da cirurgia.

A autora contou que, tendo sido diagnosticada com catarata, fez tratamento cirúrgico no valor de R$ 4.700 — R$ 2.350 cada olho — a fim de reparar a visão. Como aderiu anteriormente ao plano de saúde oferecido pela ré, buscou ressarcimento dos gastos médicos sem, no entanto, obter sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.